TJRJ - 0032948-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:15
Juntada de petição
-
08/09/2025 18:00
Juntada de petição
-
08/09/2025 17:24
Juntada de petição
-
07/09/2025 00:34
Juntada de petição
-
21/08/2025 22:58
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Determino a retificação do valor da causa, tendo razão a parte ré ao salientar que o mesmo deve guardar relação com o bem jurídico pretendido, sendo que, no caso concreto, pretende-se a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos pelo veículo, totalizando-se a quantia de R$ 607.293, 51 (seiscentos e sete mil e duzentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos), sendo este o valor correto, determinando-se, inclusive, regularização de custas.
Rejeito a preliminar de inépcia, visto que, a autora formulou pedido de quantia certa (R$ 46.500,00 - quarenta e seis mil e quinhentos reais), no que diz respeito aos danos morais.
Defiro a produção de prova pericial nomeando o perito Thiago Garritano Monteiro Guimarães.
Intime-se acerca do encargo e proposta de honorários, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Defiro a expedição do ofício requerido pela parte ré (fls. 1201).
Prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Aguarde-se a realização da prova pericial a fim de se analisar a pertinência ou não da prova oral requerida às fls. 1201.
Fixo como ponto controvertido a verificação dos vícios do veículo objeto da compra pela parte autora, natureza dos mesmos, ciência pelas partes, além do respectivo dever de indenizar, observando-se cada parte seu ônus a partir da argumentação da inicial/contestação. -
15/08/2025 21:08
Juntada de petição
-
15/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 19:25
Juntada de documento
-
15/08/2025 19:18
Juntada de documento
-
15/08/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:04
Conclusão
-
01/07/2025 18:25
Juntada de petição
-
26/06/2025 20:23
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Fls 1195: esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para prolação de decisão organizadora do feito. -
30/05/2025 18:14
Conclusão
-
30/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:30
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:06
Juntada de documento
-
11/02/2025 15:19
Documento
-
14/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:52
Expedição de documento
-
14/01/2025 11:52
Juntada de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Fls 972/9774: acolho os mencionados Embargos para o fim de fixar honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da parte Embargante./r/nP.I. e retifique-se quanto ao ponto ora salientado, mantendo-se, no mais, a decisão embargada tal como está lançada./r/nFls 1010: cite-se nos termos requeridos. -
13/01/2025 14:30
Expedição de documento
-
10/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 15:35
Conclusão
-
09/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
29/09/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 13:37
Conclusão
-
15/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:46
Juntada de petição
-
25/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:11
Conclusão
-
11/06/2024 13:11
Publicado Despacho em 18/07/2024
-
11/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:40
Juntada de petição
-
12/04/2024 19:40
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:51
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:47
Juntada de petição
-
03/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:39
Juntada de documento
-
11/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 11:14
Publicado Despacho em 05/04/2024
-
11/02/2024 11:14
Conclusão
-
28/11/2023 12:00
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 16:30
Conclusão
-
11/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:18
Juntada de petição
-
27/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:34
Publicado Despacho em 05/07/2023
-
29/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:34
Conclusão
-
28/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 07:23
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:30
Conclusão
-
21/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:30
Juntada de documento
-
02/06/2023 12:37
Documento
-
16/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:12
Expedição de documento
-
16/05/2023 15:12
Juntada de documento
-
15/05/2023 13:22
Expedição de documento
-
12/05/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:55
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:15
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:11
Juntada de petição
-
13/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:10
Conclusão
-
26/01/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:50
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:31
Juntada de petição
-
31/10/2022 19:29
Juntada de petição
-
11/10/2022 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:25
Conclusão
-
11/10/2022 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 13:36
Juntada de petição
-
07/10/2022 03:48
Documento
-
04/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2022 15:25
Conclusão
-
30/09/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 13:33
Conclusão
-
22/08/2022 13:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 15:33
Juntada de petição
-
11/06/2022 06:19
Juntada de petição
-
10/05/2022 15:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2022 15:38
Conclusão
-
10/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:35
Juntada de documento
-
10/05/2022 15:33
Juntada de documento
-
16/03/2022 15:58
Juntada de petição
-
24/02/2022 01:04
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 15:32
Conclusão
-
16/02/2022 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2022 11:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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