TJRJ - 0086093-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Conclusão
-
11/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:50
Juntada de documento
-
26/05/2025 20:48
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Idx. 060: Intime-se para complementação da taxa judiciária. -
08/05/2025 09:30
Conclusão
-
09/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:04
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o excipiente para que, nos termos do Aviso CGJ Nº 389/2022, promova o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de préexecutividade (art. 113, § único, f , do Decreto-Lei Estadual nº 05/75 - Código Tributário Estadual) no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. /r/r/n/n Relevante mencionar desde já que a taxa judiciária e as custas judiciais se revelam tributos absolutamente distintos.
As custas são devidas por ato praticado, e não se confundem com a taxa judiciária, que remunera os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, e ainda são regidos por diplomas legais diferentes.
As custas judiciais são disciplinadas pela Lei Estadual nº 3.350/1999, enquanto a taxa judiciária é regulada pelo Código Tributário Estadual.
Logo, inaplicável a regra constante no ítem 9 das Notas Integrantes da Tebela 01 da Tebela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. /r/r/n/n Após, devidamente certificada a regularização do recolhimento da taxa judiciária ou o decurso do prazo in albis, venham conclusos. -
26/12/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:18
Conclusão
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25/09/2024 20:17
Juntada de petição
-
14/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:56
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:59
Redistribuição
-
22/01/2024 18:11
Juntada de petição
-
28/10/2023 07:02
Juntada de petição
-
19/10/2023 23:24
Remessa
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19/10/2023 23:24
Redistribuição
-
26/09/2023 15:28
Juntada de documento
-
18/09/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 16:21
Conclusão
-
17/08/2023 11:12
Documento
-
04/08/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:55
Conclusão
-
04/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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