TJRJ - 0019332-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração opostos e lhes dou provimento./r/r/n/nO artigo 151, do Código Tributário Nacional apresenta rol taxativo das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário./r/nI - MORATÓRIA;/r/nII - O DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL;/r/nIII - AS RECLAMAÇÕES E OS RECURSOS, NOS TERMOS DAS LEIS REGULADORAS/r/nDO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO;/r/nIV - A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA./r/nV - A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR OU DE TUTELA ANTECIPADA, EM/r/nOUTRAS ESPÉCIES DE AÇÃO JUDICIAL;/r/nVI - O PARCELAMENTO. /r/r/n/nO inciso II traz o depósito como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, como consequência lógica, o afastamento de todos e quaisquer atos constritivos para execução do débito../r/r/n/nDa mesma maneira, dispõe a Súmula nº 112, do Superior Tribunal de Justiça: o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro /r/r/r/n/nNo presente caso verifica-se que o protesto da CDA foi concretizado em 11/09/2024, após a penhora realizada à fl.14 que foi efetiva e integral, em 16/05/2014, bem como após a determinação da suspensão da execução, nos autos dos embargos à execução ocorrida em 12/08/2024./r/r/n/nAssim, determino o cancelamento do protesto.
I-se o ERJ./r/r/n/nApós, cumpra-se o já determinado nos autos dos embargos à execução, com a suspensão da presente execução. -
22/12/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 08:15
Conclusão
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06/12/2024 08:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 13:38
Juntada de petição
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25/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:00
Reforma de decisão anterior
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10/10/2024 15:00
Conclusão
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23/09/2024 16:26
Juntada de petição
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10/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 11:58
Conclusão
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16/05/2024 14:47
Juntada de documento
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25/02/2024 05:38
Documento
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05/02/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 19:25
Conclusão
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05/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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