TJRJ - 0020561-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:03
Definitivo
-
01/04/2025 15:57
Documento
-
01/04/2025 15:54
Documento
-
12/03/2025 17:02
Expedição de documento
-
02/12/2024 11:19
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020561-06.2024.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0043514-08.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00217646 AGTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A ADVOGADO: NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO OAB/RJ-155473 AGDO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGDO: PERSONAL SERVICE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA AGDO: QUALITY C.O.M.
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA AGDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA AGDO: QUALITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA AGDO: QUARTZ SERVIÇOS GERAIS LTDA AGDO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA AGDO: EMBRASE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA AGDO: M.
BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP-068931 ADMJUD: CARLOS MAGNO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS OAB/SP-221100 ADVOGADO: MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE OAB/SP-196314 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Recuperação Judicial.
Lei n. 11.101/2005.
Decisão agravada pela qual foram homologadas datas para realização de AGC's - Assembleias Gerais de Credores.
Agravante que sustenta omissão e negativa de prestação jurisdicional, em decorrência da não apreciação de requerimento de cancelamento da AGC realizada no dia 08/11/2023.
A regularidade ou não da impugnada realização de AGC é questão não objeto da r. decisão agravada, pois o d. magistrado determinou, antes de decidi-la, que o administrador judicial apresentasse esclarecimentos e documentos acerca da publicidade (editais e atas).
Interposição do recurso de forma prematura, havendo necessidade de prévia e expressa decisão, pelo juízo de origem, sobre o requerimento formulado às fls. 105.717/105.720, da ação principal, para evitar indevida supressão de instância.
Não preenchimento de todos os pressupostos processuais para que o mérito recursal seja apreciado.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:43
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
07/11/2024 11:00
Confirmada
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 14:46
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 17:27
Pedido de inclusão
-
18/10/2024 16:58
Conclusão
-
18/10/2024 16:57
Documento
-
21/08/2024 00:05
Publicação
-
14/08/2024 19:54
Conversão
-
09/08/2024 10:30
Conclusão
-
25/07/2024 15:26
Confirmada
-
25/07/2024 15:25
Documento
-
12/06/2024 00:05
Publicação
-
05/06/2024 11:01
Ato ordinatório
-
27/05/2024 15:41
Ato ordinatório
-
03/04/2024 00:05
Publicação
-
26/03/2024 14:11
Recebimento
-
26/03/2024 00:07
Publicação
-
21/03/2024 11:06
Conclusão
-
21/03/2024 11:00
Distribuição
-
21/03/2024 08:22
Remessa
-
20/03/2024 13:35
Documento
-
20/03/2024 13:34
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801443-67.2024.8.19.0046
Mariene Domingues Batista Zanon
Tx03 Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 16:01
Processo nº 0110372-42.2022.8.19.0001
Maria Amelia Gomes
Instituto Aerus de Seguridade Social em ...
Advogado: Sergio Cassano Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 00:00
Processo nº 0802356-49.2024.8.19.0046
Adriana Pereira Carvalho
Enel Brasil S.A
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 09:11
Processo nº 0001029-87.2022.8.19.0203
Francisca Geny Rodrigues Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 00:00
Processo nº 0807874-13.2024.8.19.0210
Tatiana Maria da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernanda Santos Brusau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 15:11