TJRJ - 0002950-40.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:31
Juntada de documento
-
08/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:12
Juntada de petição
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01/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:18
Juntada de documento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que o curador especial ofereceu contestação às fls. 50/51, na qual requereu a nulidade do feito, alegando, em síntese, que não houve consulta nos convênios do TJRJ, no intuito de localizar o réu; a citação editalícia não foi precedida de termo de ausência e a certidão de periculosidade deve ensejar a renovação da citação pela via postal.
Neste sentido, foram efetuadas consultas nos convênios do TJRJ às fls. 56/61 e expedidos ofícios aos órgãos de praxe (fl. 95), sendo realizadas diligências com resultado negativo (fl. 81 e 113 ).
Além disso, foi renovada a citação pela via postal, com devolução da correspondência e AR, por não existir o número indicado (fls. 71/72), expedido termo de ausência firmado pela autora (fl. 121) e publicado novos editais de citação às fls. 124/128 e fls. 133/136.
Dessa forma, efetuadas as diligências acima descritas, indefiro o pedido de nulidade do feito.
Intime-se o curador especial. -
21/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:37
Conclusão
-
21/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:23
Juntada de documento
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17/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Sandro Wurlitzer - Juiz em Exercício do Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua: Antonio B.
Siqueira, S/N CEP: 28941-112 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Divórcio Litigioso - Casamento / Dissolução, de nº 0002950-40.2022.8.19.0055, movida por CELINA RODRIGUES DE SOUZA em face de ALCI BATISTA DE ASSIS, objetivando o Divórcio .
Assim, pelo presente edital CITA o réu ALCI BATISTA DE ASSIS, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de São Pedro da Aldeia, dezesete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Helena de Mello Souza - Analista Judiciário - Matr. 01/21745, digitei.
E eu, Raquel Petniunas da Rocha - Chefe de Serventia - Matr. 01/30258, o subscrevo./r/n -
17/01/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:03
Juntada de documento
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17/01/2025 11:07
Expedição de documento
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14/01/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando que foram infrutíferas as tentativas de localização da parte ré, intime-se a parte autora para que compareça em cartório, no prazo de três dias, a fim de firmar o termo de ausência.
Lavre-se o termo;/r/r/n/n2 - Após, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, devendo ser cumprido os incisos II e IV do artigo 257 do CPC;/r/r/n/n3 - Expeça-se o edital e publique-se por três vezes com início do prazo para contestar em 20 dias a contar da 1ª publicação. -
27/11/2024 10:11
Outras Decisões
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27/11/2024 10:11
Conclusão
-
27/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:15
Documento
-
28/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:34
Juntada de documento
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11/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:48
Juntada de documento
-
05/07/2024 13:53
Juntada de documento
-
02/07/2024 16:19
Juntada de documento
-
24/06/2024 11:01
Juntada de documento
-
20/06/2024 14:52
Expedição de documento
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27/05/2024 12:26
Conclusão
-
27/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:59
Conclusão
-
20/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:55
Juntada de petição
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05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 03:03
Documento
-
11/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:08
Conclusão
-
19/10/2023 16:54
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:22
Documento
-
18/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:45
Expedição de documento
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27/07/2023 16:37
Juntada de petição
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18/07/2023 17:36
Juntada de documento
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15/06/2023 13:37
Conclusão
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15/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:35
Juntada de petição
-
02/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 12:50
Conclusão
-
08/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:55
Juntada de documento
-
19/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 13:20
Nomeado curador
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12/04/2023 13:20
Conclusão
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12/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:08
Outras Decisões
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06/10/2022 12:08
Conclusão
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05/09/2022 19:26
Juntada de documento
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05/09/2022 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 05:36
Documento
-
03/08/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:53
Conclusão
-
26/07/2022 11:53
Juntada de documento
-
25/07/2022 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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