TJRJ - 0825144-50.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:51
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE FRANKLIN DOS SANTOS OLIVE em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE FRANKLIN DOS SANTOS OLIVE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de KAIKI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0825144-50.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANKLIN DOS SANTOS OLIVE RÉU: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, KAIKI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I, CASA BOX COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA Homologo o acordo realizado entre o autor e os réus CASA & VÍDEOe CASA BOX COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOESLTDA,para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Quanto aos demais réus (FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, KAIKI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO), cuida-se de obrigação solidária, pelo que se afigura aplicável ao caso em tela a regra do artigo 844 § 3º do CÓDIGO Civil, restando extinta a dívida em relação aos co-devedores.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação aos réus FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, KAIKI MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO.
Sem ônus sucumbenciais, a teor do dispositivo no artigo 55 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 16:53
Homologada a Transação
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03/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/12/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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02/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 20:45
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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