TJRJ - 0812178-29.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:25
Remessa
-
17/06/2025 13:35
Remessa
-
30/04/2025 18:26
Remessa
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 18:43
Documento
-
26/03/2025 18:08
Conclusão
-
25/03/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 11:57
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 19:29
Pedido de inclusão
-
03/02/2025 16:14
Conclusão
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0812178-29.2022.8.19.0209 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812178-29.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00098458 APTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARRA SQUARE EXPANSAO ADVOGADO: CAROLINE ROMANO SANTANA OAB/RJ-189296 ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 ADVOGADO: PATRICK BEZERRA PIMENTA MOTA OAB/RJ-246202 ADVOGADO: VANESSA PINHEIRO DA SILVA OAB/RS-102498 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: Intime-se a concessionária embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 dias - CPC, art. 1.023, § 2º. -
10/01/2025 16:56
Remessa
-
10/01/2025 16:55
Ato ordinatório
-
09/01/2025 17:34
Conclusão
-
06/12/2024 12:43
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0812178-29.2022.8.19.0209 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812178-29.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00098458 APTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARRA SQUARE EXPANSAO ADVOGADO: CAROLINE ROMANO SANTANA OAB/RJ-189296 ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/RJ-103479 ADVOGADO: PATRICK BEZERRA PIMENTA MOTA OAB/RJ-246202 ADVOGADO: VANESSA PINHEIRO DA SILVA OAB/RS-102498 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Arguição de existência de vício no v. acórdão embargado, da espécie obscuridade.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.
Julgado claro no sentido de que o conjunto probatório não corrobora a versão autoral, qual seja, da ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada por número de unidade autônomas, em que o consumo de água é mensurado por um único hidrômetro, tanto mais que o E.
Superior Tribunal de Justiça, recentemente, ao revisar o tema 414, assentara a legalidade da aludida cobrança.
Precedentes.
Embargante que intenta a rediscussão do tema, na via de embargos de declaração.
Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.
Inadequação da via recursal eleita para obtenção de efeitos infringentes.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:47
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 19:09
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 16:41
Pauta
-
19/07/2024 10:45
Conclusão
-
19/07/2024 10:44
Documento
-
24/06/2024 00:05
Publicação
-
18/06/2024 14:02
Remessa
-
18/06/2024 14:01
Ato ordinatório
-
13/06/2024 12:58
Conclusão
-
03/06/2024 16:14
Documento
-
29/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 12:59
Documento
-
22/05/2024 17:18
Conclusão
-
22/05/2024 13:00
Provimento
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13/05/2024 11:40
Confirmada
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13/05/2024 00:05
Publicação
-
10/05/2024 13:29
Inclusão em pauta
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07/05/2024 18:53
Mero expediente
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07/05/2024 17:37
Conclusão
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07/05/2024 17:35
Retirada de pauta
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07/05/2024 17:32
Ato ordinatório
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03/05/2024 00:05
Publicação
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02/05/2024 15:24
Inclusão em pauta
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11/03/2024 00:05
Publicação
-
05/03/2024 15:20
Não-Concessão
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28/02/2024 13:06
Conclusão
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27/02/2024 17:27
Pedido de inclusão
-
21/02/2024 00:06
Publicação
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19/02/2024 11:05
Conclusão
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19/02/2024 11:00
Distribuição
-
16/02/2024 18:10
Remessa
-
16/02/2024 18:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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