TJRJ - 0880449-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 18:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 18:33 Baixa Definitiva 
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                                            10/02/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 18:33 Transitado em Julgado em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:24 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59. 
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                                            26/01/2025 00:19 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:08 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/01/2025 10:27 Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2025 10:27 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/01/2025 10:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/12/2024 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:19 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/12/2024 22:24 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 22:24 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 14:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de Reclamação proposta por Empresa de Pequeno Porte perante o Juizado Especial Cível.
 
 Conforme o artigo 8o, parágrafo 1o, III da Lei no 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível (...) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) No entanto, tais empresas para fazerem jus a determinadas qualificações devem seguir algumas determinações, com a finalidade se enquadrarem em uma das situações acima mencionada, na qual, uma delas é o quantitativo do seu quadro de funcionários.
 
 Em se tratando de EPP, especificamente, deverá ser obedecido uma quantidade determinada, que será de, 10 a 49 pessoas no comércio e serviço ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
 
 Verificando a documentação apresentada, observa-se que consta no quadro de funcionários o total de 86 pessoas, o que significa que, em sendo ela uma empresa prestadora de serviços, tal número excede o quantitativo determinado para a sua condição, não se enquadrando mais como uma EPP, mas sim como uma Empresa de Médio Porte, o que a impossibilita de litigar perante os Juizados Especiais.
 
 Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV da Lei no 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários, diante da norma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            03/12/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:52 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            03/12/2024 14:01 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 10:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 10:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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