TJRJ - 0802103-84.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/01/2025 17:28 Baixa Definitiva 
- 
                                            30/01/2025 17:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/01/2025 17:27 Baixa Definitiva 
- 
                                            22/01/2025 03:19 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 03:19 Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            13/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
- 
                                            13/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
- 
                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802103-84.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou, em 20/06/2016, pedido de recuperação judicial, através do processo número 0203711-65.2016.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Capital.
 
 Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador (cobrança indevida de débito oriundo do ano de 2011) do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao segundo pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005, como alegado pelo impugnante.
 
 Observe-se que não deve incidir a multa do art. 523 do CPC, pois o sentido dessa multa é punir o devedor que não paga no prazo legal, ocorre que por força da recuperação judicial a ré está impedida de realizar pagamentos fora do plano recuperacional.
 
 Em sendo assim, acolho a impugnação à execução, para consolidar o crédito exequendo, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinar a expedição de carta de crédito.
 
 Salienta-se que cabe ao credor habilitar-se junto ao juízo da recuperação judicial da ré.
 
 Após nada mais havendo, arquive-se com baixa.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
- 
                                            13/11/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 14:18 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            12/11/2024 11:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/11/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
- 
                                            23/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/10/2024 00:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/10/2024 00:47 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 14/10/2024. 
- 
                                            13/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
- 
                                            10/10/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/10/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/10/2024 15:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            10/10/2024 15:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            19/09/2024 13:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2024 13:16 Transitado em Julgado em 17/09/2024 
- 
                                            19/09/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2024 13:16 Transitado em Julgado em 19/09/2024 
- 
                                            18/09/2024 00:40 Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            18/09/2024 00:40 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            17/09/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            02/09/2024 06:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2024 06:47 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            27/08/2024 10:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/08/2024 09:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            24/08/2024 09:17 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            24/08/2024 09:17 Recebidos os autos 
- 
                                            01/08/2024 14:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
- 
                                            01/08/2024 00:41 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
- 
                                            01/08/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
- 
                                            31/07/2024 18:26 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            30/07/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2024 14:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/07/2024 14:58 Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            29/07/2024 14:58 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            26/07/2024 10:07 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            16/07/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2024 17:24 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/06/2024 00:17 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 16:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            05/06/2024 16:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            04/06/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2024 00:41 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
- 
                                            03/06/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/05/2024 00:07 Publicado Intimação em 03/05/2024. 
- 
                                            03/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
- 
                                            02/05/2024 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            01/05/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/05/2024 12:02 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            29/04/2024 18:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/04/2024 18:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/04/2024 18:05 Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
- 
                                            29/04/2024 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807379-05.2024.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jeferson Alexandre Almeida
Advogado: Luiz Carlos Gregorio Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 15:49
Processo nº 0803389-74.2024.8.19.0046
Jussara da Silva Azevedo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago Moraes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 13:21
Processo nº 0042660-34.2015.8.19.0210
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Antonio Augusto de Azevedo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2016 00:00
Processo nº 0853099-87.2024.8.19.0038
S.A.nova Alianca Colegio LTDA
Manoel da Silva Raia Neto
Advogado: Paula Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 09:00
Processo nº 0813626-40.2022.8.19.0208
Carlos Antonio Mesquita Marques
Wende Barbosa de Amorim
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 16:17