TJRJ - 0000172-92.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 230.
Compulsando-se os autos em apenso, verifica-se que até a presente fase processual, não ocorreu apresentação de plano de partilha, considerando o alegado em fls. 145.
Ainda, com relação ao preenchimento dos requisitos ao reconhecimento do direito real de habitação, da mesma forma, não há nestes autos e nem nos autos em apenso qualquer indicação de outro imóvel pertencente à requerida ou outro a inventariar, sendo certo que a requerida possuía status de companheira até a data do óbito.
Não há que se falar, ainda, que o direito real de habitação deve ser objeto de registro em escritura pública e, por conseguinte, em RGI, ao contrário, trata-se de matéria de ordem pública que visa garantir a habitação do cônjuge/companheiro supértite. -
11/07/2025 04:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 04:50
Conclusão
-
09/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
17/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:08
Conclusão
-
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:35
Conclusão
-
22/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 109.
Decretada revelia da parte requerida./r/nNão foram arguidas preliminares processuais, estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais com partes legítimas e bem representadas, declaro saneado o feito. /r/r/n/r/n/n2.Fls. 118.
Parte autora sem provas./r/r/n/nParte ré silente, na forma da certidão de fls. 213./r/r/n/r/n/n3.
Venham as partes em alegações finais, em 15 dias. -
08/01/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 11:39
Conclusão
-
08/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:00
Conclusão
-
03/07/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 11:29
Juntada de petição
-
27/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:27
Conclusão
-
25/06/2024 11:17
Juntada de petição
-
24/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
20/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:51
Conclusão
-
19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:21
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:59
Conclusão
-
06/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:06
Juntada de petição
-
29/05/2024 10:42
Conclusão
-
29/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
22/05/2024 15:46
Decretada a revelia
-
22/05/2024 15:46
Conclusão
-
22/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:01
Conclusão
-
07/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:57
Juntada de petição
-
05/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:47
Conclusão
-
17/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:03
Documento
-
02/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:42
Documento
-
12/06/2023 10:47
Expedição de documento
-
06/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:52
Expedição de documento
-
01/06/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 22:26
Conclusão
-
16/05/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:24
Apensamento
-
25/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:59
Conclusão
-
25/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:58
Juntada de documento
-
19/04/2023 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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