TJRJ - 0823599-34.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0823599-34.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN RICHARDS CAHET RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas (fls. 152700053).
A fls. 159616804, certidão acerca da ausência do recolhimento das custas. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A ausência de recolhimento de custas no prazo assinalado pelo magistrado impede o prosseguimento do processo, pelo que alternativa não resta senão a de extinguir o feito, por ausência de pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do NCPC.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 dias, dê- baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:29
Juntada de acórdão
-
06/05/2024 07:05
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:35
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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