TJRJ - 0802992-50.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de QUALITY 2001 COLCHOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALITY 2001 COLCHOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS BOMFIM DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CILENE DE OLIVEIRA PROENCA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de QUALITY 2001 COLCHOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802992-50.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE DE OLIVEIRA PROENCA EXECUTADO: MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA, QUALITY 2001 COLCHOES LTDA Cuida-se de embargos à execução, ao argumento de nulidade da citação.
Como se verifica, foi realizada a citação e a intimação eletrônica através do cadastro vinculado ao embargante, com ciência apurada em 15/02/2024.
A citação/intimação da embargante se efetivou na forma eletrônica, pelo portal, em 15/02/2024 e 25/04/2024, na forma do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, litteris: "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." Diga-se que o cadastro que viabilizou as citação e intimação eletrônicas em evidência foi efetivado pelo próprio embargante no SISTCADPJ em 14/09/2022, a partir de quando deveriam ser efetuadas as comunicações do Juízo pelo meio eletrônico.
Ao contrário do alegado, a citação e a intimação para a audiência foram devidamente realizadas na forma eletrônica, ausente qualquer informação que afaste a regularidade dos atos praticados.
Assim sendo, a nulidade alegada não restou demonstrada, devem ser rejeitados os embargos.
Pelo exposto, rejeito os embargos à execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor penhorado em favor do exequente.
Após, nada mais requerido, retornem para extinção.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RODOLFO SILVA BERJANTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens.
Havendo inércia do devedor, certifique-se, voltem conclusos com anotação do INÍCIO DA EXECUÇÃO. -
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MISTER SONO 485 COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
01/07/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/07/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/02/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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