TJRJ - 0959306-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959306-27.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS VIEITAS REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL Trata-se de requerimento Alvará Judicial entre as partes acima nominadas.
Não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 44 da Lei 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015, a ensejar a competência deste Juízo.
Isto posto, declino de competência para uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Declarada incompetência
-
02/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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