TJRJ - 0827898-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:00
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 03:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0827898-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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29/08/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/08/2024 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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