TJRJ - 0801366-83.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:28
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801366-83.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA GOMES DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
A petição inicial não veio instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, como as faturas com vencimento em 11/07/2023, 10/08/2023 e 13/06/2023 e documento idôneo que comprove a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, com demonstração dos respectivos valores, da data de vencimento e do nome da ré.
Embora devidamente intimada para retificar/emendar/completar a inicial, a autora quedou-se inerte.
Sendo assim, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
28/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:50
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALLAN NUNES TAVARES em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ALLAN NUNES TAVARES em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALLAN NUNES TAVARES em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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