TJRJ - 0809991-66.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ISABOR BASTOS DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 13:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ISABOR BASTOS DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809991-66.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABOR BASTOS DE SOUZA EXECUTADO: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME, MERCADO PAGO, BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O requerimento de renovação da penhora "on line" não merece acolhimento, diante das tentativas anteriores infrutíferas.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809991-66.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABOR BASTOS DE SOUZA RÉU: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO BRADESCO S.A.
Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFERSON CHINCHE em 01/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 16:43
Processo Reativado
-
31/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:42
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 12:38
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:37
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ISABOR BASTOS DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2023 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2023 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
26/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 00:48
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
24/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/05/2022 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2022 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2022 17:20
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827502-04.2022.8.19.0001
Mauro Pires de Mello
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eduardo Macedo Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2022 17:54
Processo nº 0055852-89.2009.8.19.0001
Valdirene Bonifacio
Alvaro Rorigues Lopes
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2009 00:00
Processo nº 0216522-52.2019.8.19.0001
Manoel Maciel de Souza
Condominio Edificio Santa Thereza
Advogado: Rosivete de Cerqueira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 00:00
Processo nº 0802060-88.2024.8.19.0252
Luiza Arcoverde Vieira
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Maria Beatriz Leonardos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 09:54
Processo nº 0179738-71.2022.8.19.0001
Aline de Oliveira Ribas
Bluemoon Entretenimentos LTDA
Advogado: Alice Moreira Studart da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 00:00