TJRJ - 0827262-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em prosseguimento. -
20/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RANGEL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0827262-96.2024.8.19.0210 AUTOR: LUIZ CARLOS RANGEL DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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