TJRJ - 0826152-74.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826152-74.2024.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES RÉU: MARA RUBIA CARVALHO DOS SANTOS, LEILA MELHEM À parte autora sobre o acrescido, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:52
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARA RUBIA CARVALHO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LEILA MELHEM em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 03:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826152-74.2024.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES RÉU: MARA RUBIA CARVALHO DOS SANTOS, IDENTIDADE 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
28/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
14/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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