TJRJ - 0803061-34.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:14
Juntada de mandado
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:56
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:11
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803061-34.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SERRA CABRAL EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Intime-se a ré a dizer, em 24 horas, se o depósito se deu em pagamento voluntário e se concorda com o imediato levantamento dos valores pela parte autora, valendo o seu silêncio como aquiescência. 2- Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência do réu, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 158640888 ), FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do Autor para transferência dos valores. 3- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 4- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:43
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:15
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:21
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
23/05/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807355-12.2024.8.19.0251
Carolina Branco de Araujo
Personizi Comercio de Produtos Personali...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 09:30
Processo nº 0813885-64.2024.8.19.0208
Samira Stephany Lizardo Guimaraes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Manoel Manhaes Ferreira Leontino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 16:35
Processo nº 0828391-22.2024.8.19.0054
Jardim Escola Alegria de Aprender LTDA
Giselle Duarte do Monte Ramos
Advogado: Jeniffer Souza da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:30
Processo nº 0862817-62.2024.8.19.0021
Ingrid Bernardo dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leopoldo Coutinho Filgueiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 15:02
Processo nº 0810385-75.2024.8.19.0212
Wagner Cardoso do Prado
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:53