TJRJ - 0807479-29.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SABRINA MILLER SAMBIASE em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SABRINA MILLER SAMBIASE em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Á parte autora sobre ID:219210131. -
21/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:21
Outras Decisões
-
21/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807479-29.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILBERTO MENDONCA TELES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre id.213124013enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GILBERTO MENDONCA TELES - CPF: *30.***.*10-06 (RECORRENTE)(SABRINA MILLER SAMBIASE - OAB RJ165407 ADVOGADO).
DESPACHO: "Mantenho ID203807419 pelos seus próprios fundamentos." ID203807419: DESPACHO: "1) ID 201089330: Concedo a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado no ID 194517634. 2) ID 201089330: Esclareça-se a patrona o valor apontado para levantamento.
Conforme cálculo de execução constante do ID 160937634, o montante devido a título de honorários sucumbenciais recursais é de R$ 5.709,80.
Considerando o não adimplemento voluntário da obrigação, aplica-se a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, elevando o valor para R$ 6.280,78.
Este Juízo entende ser esse o montante passível de levantamento pela patrona, acrescido dos consectários legais.
Ademais, ressalto ser incabível a incidência de honorários advocatícios de 10% sobre a fase de execução, nos termos do CPC, tendo em vista a aplicação do art. 55 da Lei 9.099/95.
Conforme a norma especial, nos Juizados Especiais são admissíveis apenas os honorários fixados em grau recursal ou aqueles decorrentes de condenação por litigância de má-fé, devendo-se, portanto, aplicar a legislação específica em detrimento da norma geral do novo CPC." RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807479-29.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILBERTO MENDONCA TELES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre Despacho deid.203807419enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GILBERTO MENDONCA TELES (adv - SABRINA MILLER SAMBIASE - OAB RJ165407); “1) ID 201089330: Concedo a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado no ID 194517634. 2) ID 201089330: Esclareça-se a patrona o valor apontado para levantamento.
Conforme cálculo de execução constante do ID 160937634, o montante devido a título de honorários sucumbenciais recursais é de R$ 5.709,80.
Considerando o não adimplemento voluntário da obrigação, aplica-se a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, elevando o valor para R$ 6.280,78.
Este Juízo entende ser esse o montante passível de levantamento pela patrona, acrescido dos consectários legais.
Ademais, ressalto ser incabível a incidência de honorários advocatícios de 10% sobre a fase de execução, nos termos do CPC, tendo em vista a aplicação do art. 55 da Lei 9.099/95.
Conforme a norma especial, nos Juizados Especiais são admissíveis apenas os honorários fixados em grau recursal ou aqueles decorrentes de condenação por litigância de má-fé, devendo-se, portanto, aplicar a legislação específica em detrimento da norma geral do novo CPC.” RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
27/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SABRINA MILLER SAMBIASE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807479-29.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILBERTO MENDONCA TELES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GILBERTO MENDONCA TELES(adv SABRINA MILLER SAMBIASE - OAB RJ165407) BANCO DO BRASIL SA (adv MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - OAB RJ133758 ) ( adv DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB RJ153999) "Às partes para ciência da decisão de id. 194517634" RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUCIANA MEIRELLES COELHO - Chefe de Serventia Judicial -
23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 12:15
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:28
Outras Decisões
-
19/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:07
Outras Decisões
-
18/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0807479-29.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILBERTO MENDONCA TELES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO MENDONCA TELES em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
27/05/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/05/2024 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/03/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 18:26
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
15/12/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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