TJRJ - 0041904-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 15:23
Juntada de petição
-
11/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:07
Juntada de petição
-
03/09/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:53
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Venham pela parte ré os dados bancários para expedição do mandado de pagamento. -
27/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se alegou estar quitada a obrigação, ao argumento de que os depósitos efetuados nos autos se encontram em valor superior ao executado.
Assiste razão ao impugnante.
Da análise detida dos autos, verifico que o exequente pleiteia o pagamento de diferença no valor de R$ 825,51.
Por outro lado, em sede de impugnação, demonstra a executada que, de fato, efetuou dois depósitos judiciais para quitação do valor, havendo saldo remanescente de R$ 290,78.
O próprio impugnado se manifestou, no index 502, no sentido de não se opor à impugnação apresentada no que se refere ao reconhecimento da quitação da execução a partir dos valores depositados nos autos antes mesmo de se requer o cumprimento de sentença.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aprestada, para reconhecer o pagamento integral dos valores executados.
Considerando que a parte exequente conferiu plena quitação quanto ao valor depositado pela parte executada, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 825,51 em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Ato contínuo, recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 290,78, em favor da parte executada, referente ao valor excedente depositado nos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:54
Conclusão
-
01/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:02
Conclusão
-
11/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:01
Juntada de documento
-
27/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:56
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:27
Juntada de petição
-
21/01/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para pagamento da diferença apontada pelo exequente, no montante de R$ 825,51, na forma do art. 523 do CPC. -
07/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:09
Conclusão
-
17/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:50
Conclusão
-
06/12/2024 18:21
Juntada de petição
-
05/12/2024 10:54
Evolução de Classe Processual
-
05/12/2024 10:54
Petição
-
25/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:50
Conclusão
-
08/11/2024 15:56
Juntada de petição
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30/10/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:15
Trânsito em julgado
-
24/10/2023 15:41
Remessa
-
24/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:23
Juntada de petição
-
04/10/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:45
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 17:33
Conclusão
-
31/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:23
Conclusão
-
04/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:26
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:42
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/05/2023 10:42
Conclusão
-
09/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:05
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:14
Conclusão
-
14/02/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:30
Juntada de petição
-
19/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:27
Juntada de petição
-
12/01/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 21:47
Juntada de petição
-
25/11/2022 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:39
Outras Decisões
-
26/10/2022 12:39
Conclusão
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26/10/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 15:59
Conclusão
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13/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:48
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:09
Documento
-
10/06/2022 14:29
Expedição de documento
-
09/06/2022 15:39
Expedição de documento
-
09/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:43
Assistência judiciária gratuita
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18/05/2022 14:43
Conclusão
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18/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 20:53
Juntada de petição
-
05/04/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 16:11
Conclusão
-
25/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:08
Retificação de Classe Processual
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25/03/2022 16:05
Juntada de documento
-
04/03/2022 11:26
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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