TJRJ - 0822460-61.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:42
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 15:29
Documento
-
12/05/2025 14:06
Conclusão
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08/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 17:00
Inclusão em pauta
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20/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 19:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 16:41
Conclusão
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18/03/2025 16:38
Documento
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18/03/2025 13:45
Mero expediente
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18/03/2025 12:16
Conclusão
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06/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 13:44
Documento
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24/02/2025 12:05
Conclusão
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20/02/2025 00:01
Não-Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 17:02
Inclusão em pauta
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05/02/2025 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 11:28
Conclusão
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29/01/2025 14:00
Mero expediente
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23/01/2025 17:40
Conclusão
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23/01/2025 17:38
Documento
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0822460-61.2024.8.19.0208 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0822460-61.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00004224 APELANTE: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S A APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/RJ-061698 ADVOGADO: MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO OAB/RJ-093664 APELADO: GAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA Relator: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO DESPACHO: Considerando a certidão de id. 158593058, intime-se o apelante para informar nos autos, no prazo de 05 dias, a GRERJ referente ao recolhimento tempestivo do preparo e, na hipótese de o pagamento não ter sido realizado, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento das custas em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. (GM) -
15/01/2025 16:36
Mero expediente
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14/01/2025 13:03
Conclusão
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14/01/2025 13:00
Distribuição
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13/01/2025 19:29
Remessa
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13/01/2025 19:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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