TJRJ - 0817089-19.2024.8.19.0208
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817089-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIZ PINHEIRO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Em vista do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0062689-85.2017.8.19.0000, cujo Acórdão determinou a reunião para julgamento conjunto da ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente e a ação de revisão de contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária, DECLINO a competência para o Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá na forma do art.55, § 3º do NCPC, em razão da ação de busca e apreensão (Processo n° 0806698-20.2024.8.19.0203) que tramita naquela Serventia ter sido distribuída na data de 29/02/2024.
Dê-se baixa no Cartório e Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817089-19.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIZ PINHEIRO RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ( ID 158709214) - Retifique-se o polo passivo para que conste AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, anotando-se onde couber.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:08
Outras Decisões
-
02/07/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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