TJRJ - 0806706-47.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de HILTON CARLOS FERREIRA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PREVENT GLOBAL CONSULTING LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806706-47.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON CARLOS FERREIRA JUNIOR, PREVENT GLOBAL CONSULTING LTDA RÉU: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 20:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/04/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
13/03/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/03/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO PAIVA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/12/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/01/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO PAIVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA sobre juntada de AR Negativo de ID. 158872036 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): HILTON CARLOS FERREIRA JUNIOR - CPF: *55.***.*25-39 -
28/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803855-22.2024.8.19.0029
Fernanda Toledo Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 14:38
Processo nº 0833601-53.2023.8.19.0001
Felipe Marangoni Robledo
Secretaria de Estado de Educacao - Seedu...
Advogado: Igor Maisano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 17:43
Processo nº 0804335-45.2024.8.19.0208
Liliane Perez Feitoza Torres
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Gabriel Spinelli Bandeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 15:34
Processo nº 0914379-73.2024.8.19.0001
Gracy Anne de Souza Correa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Patricia Miralda Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 22:13
Processo nº 0019214-61.2022.8.19.0014
Regina de Fatima Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00