TJRJ - 0802867-63.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 02:44 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/09/2025 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 01:09 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 14:46 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:52 Decorrido prazo de MADELEINE DE ALMEIDA SOUZA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:52 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802867-63.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MADELEINE DE ALMEIDA SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
 
 Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
 
 GUAPIMIRIM, 11 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
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                                            13/08/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/08/2025 18:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/08/2025 19:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 19:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/08/2025 19:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/08/2025 19:52 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 12:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO 
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                                            11/06/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 00:55 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 15:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2025 00:25 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 00:25 Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/01/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/12/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 00:20 Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0802867-63.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MADELEINE DE ALMEIDA SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO: A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 GUAPIMIRIM, 14 de novembro de 2024.
 
 Assinado eletronicamente.
 
 Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU
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                                            14/11/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 16:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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