TJRJ - 0968427-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0968427-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ GADELHA DIAS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, faz-se necessário enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Impende afastar a suposta inépcia da inicial, na medida em que não se encontra presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, § 1º do CPC.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela parte ré, visto que em nada poderá acrescentar acerca dos fatos noticiados nos autos.
Por fim, defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, certificados, voltem conclusos. .
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
28/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de KATIA TEIXEIRA VIEGAS em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:59
Outras Decisões
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08/01/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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21/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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