TJRJ - 0828507-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0828507-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES FILHO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (ID 193960009) - Intime-se a parte Ré para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, quanto ao alegado descumprimento do acordo homologado (ID 162592546).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
06/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:06
Homologada a Transação
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13/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828507-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES FILHO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela Autora. 2.
Cumpra o Autor o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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