TJRJ - 0059350-76.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:13
Remessa
-
08/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:11
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:49
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:17
Juntada de documento
-
07/04/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:29
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:23
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por AUTO POSTO BENDIX WOLKS LTDA, id. 607 alegando contradições e omissões Sentença de id. 589./r/r/n/n /r/r/n/nManifestação do Estado no id. 616./r/r/n/n /r/r/n/nDecido/r/r/n/n /r/r/n/nNão assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15.
Entendo que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir tema de mérito já decidido. É cabível só se existir na decisão alguma contradição, obscuridade ou omissão, não podendo ser conhecido se inexistir os defeitos alegados ou se com eles pretender o recorrente rever a decisão por efeito infringente./r/r/n/n /r/r/n/nNa verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta./r/r/n/n /r/r/n/nEm suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos./r/r/n/n /r/r/n/nSe o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos./r/r/n/n /r/r/n/nAnte o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los./r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
09/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 21:23
Conclusão
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04/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:09
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:50
Juntada de petição
-
13/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:25
Juntada de documento
-
10/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 08:51
Conclusão
-
29/08/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:28
Conclusão
-
15/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:08
Juntada de petição
-
12/06/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:55
Conclusão
-
03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 16:38
Conclusão
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09/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:28
Conclusão
-
11/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 13:33
Juntada de documento
-
06/03/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:48
Conclusão
-
29/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:59
Juntada de petição
-
22/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:40
Conclusão
-
30/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 20:26
Juntada de petição
-
20/01/2024 20:22
Juntada de petição
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20/01/2024 20:20
Juntada de petição
-
20/01/2024 20:12
Juntada de petição
-
20/01/2024 20:09
Juntada de petição
-
20/01/2024 20:07
Juntada de petição
-
20/01/2024 20:02
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:46
Conclusão
-
19/12/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 19:56
Juntada de petição
-
21/09/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:30
Conclusão
-
02/09/2023 13:53
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 11:13
Juntada de petição
-
24/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:49
Conclusão
-
19/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:53
Juntada de petição
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29/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:03
Conclusão
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15/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 22:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/01/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/12/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 13:23
Conclusão
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17/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 19:03
Juntada de petição
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10/06/2021 18:39
Juntada de petição
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04/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:42
Conclusão
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14/04/2021 17:22
Juntada de petição
-
23/03/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 07:16
Conclusão
-
22/03/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:16
Apensamento
-
22/03/2021 15:10
Juntada de documento
-
16/03/2021 11:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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