TJRJ - 0809209-09.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE ASSUMPCAO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809209-09.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HENRIQUE ASSUMPCAO DA SILVA Ao Cartório para conferência da GRERJ do id. 169836854.
Caso correta, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809209-09.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: HENRIQUE ASSUMPCAO DA SILVA 1) Indefiro o pedido da parte autora para que seja decretado o segredo de justiça no presente processo, ante a ausência de fundamento hábil a afastar a regra da publicidade de todos os atos processuais, já que o simples cumprimento da medida liminar não viabiliza excepcionar a regra acima indicada. 2) Trata-se de dívida garantida por alienação fiduciária, tendo sido feita a notificação extrajudicial, constatando dos autos que houve a expedição da carta ao endereço da parte devedora constante do contrato, pelo que resta comprovada a mora, na forma do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ademais, de acordo com a Súmula nº 55 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e, justificar a concessão da liminar".
Assim, DEFIRO A LIMINAR, devendo o bem ser entregue ao autor.
Executada a Liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias e/ou pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
28/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805479-72.2024.8.19.0008
Odilon Moreira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eduardo Schmidt Tarnowsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 16:35
Processo nº 0874898-06.2024.8.19.0001
Ariane Bianca da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Dario Rosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 10:45
Processo nº 0826248-95.2024.8.19.0204
Banco Bradesco SA
Fb Locacao de Maquinas de Terraplanagem ...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:37
Processo nº 0813225-18.2022.8.19.0054
Ursula Magdalena de Souza
Federalle Multiplos Negocios Eireli
Advogado: Washington Luiz Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 19:29
Processo nº 0814703-88.2024.8.19.0087
Danielle Almeida Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabiano Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:44