TJRJ - 0825095-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0825095-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELISA MARTINS PESSOA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 15:13
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825095-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELISA MARTINS PESSOA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0825095-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELISA MARTINS PESSOA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95,combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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17/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARICÁ em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:32
Decretada a revelia
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14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 21:51
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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