TJRJ - 0171519-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:52
Remessa
-
26/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:58
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:05
Remessa
-
14/02/2025 16:05
Redistribuição
-
14/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:59
Remessa
-
13/02/2025 14:59
Redistribuição
-
06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:18
Juntada de documento
-
15/01/2025 18:00
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de index 469, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los./r/n /r/nOs embargos de declaração se prestam a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou para correção de erro material.
Ocorre que a sentença de index 447 não padece de omissão ou qualquer outro vício.
Conclusão que se extrai da própria argumentação desenvolvida pelos embargantes. ./r/r/n/nEm verdade, resta claro dos argumentos deduzidos pelos embargantes, que o que pretendem mesmo é que este juízo reexamine a questão enfrentada, alterando a convicção já extraída, para firmá-la de acordo com o entendimento da parte inconformada.
Logo, o que perseguem é a reabertura do debate de questão já enfrentada e decidida, por discordar do entendimento firmado por este juízo.
Ocorre que os embargos não se prestam a essa finalidade. /r/n /r/nMantenho a sentença de index 447, tal como lançada. /r/r/n/nIntimem-se. -
26/11/2024 14:23
Conclusão
-
26/11/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:20
Juntada de petição
-
08/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 12:36
Conclusão
-
13/06/2024 15:32
Juntada de documento
-
03/06/2024 17:38
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:28
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:29
Juntada de documento
-
07/02/2024 15:30
Juntada de petição
-
08/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:18
Audiência
-
07/11/2023 17:31
Conclusão
-
07/11/2023 17:31
Outras Decisões
-
07/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
04/11/2023 10:26
Juntada de petição
-
03/11/2023 15:16
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:31
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:23
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:55
Conclusão
-
11/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:55
Publicado Despacho em 23/10/2023
-
11/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:53
Juntada de petição
-
10/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 14:13
Conclusão
-
27/07/2023 19:17
Juntada de petição
-
02/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:55
Conclusão
-
26/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:35
Juntada de petição
-
03/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:44
Conclusão
-
07/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 19:16
Juntada de petição
-
24/10/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:47
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:44
Juntada de petição
-
30/09/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 11:44
Conclusão
-
26/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:29
Juntada de petição
-
18/08/2022 02:56
Documento
-
11/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:54
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:31
Juntada de petição
-
25/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:38
Documento
-
03/03/2022 13:21
Expedição de documento
-
04/02/2022 12:04
Expedição de documento
-
06/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:14
Conclusão
-
08/11/2021 18:06
Juntada de petição
-
05/11/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:33
Conclusão
-
09/09/2021 15:23
Apensamento
-
26/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:23
Conclusão
-
25/08/2021 16:28
Redistribuição
-
24/08/2021 13:16
Remessa
-
24/08/2021 13:09
Juntada de documento
-
12/08/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 14:43
Juntada de documento
-
10/08/2021 13:07
Conclusão
-
10/08/2021 13:07
Declarada incompetência
-
06/08/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:26
Conclusão
-
03/08/2021 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:25
Juntada de documento
-
02/08/2021 17:14
Juntada de petição
-
02/08/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:54
Juntada de documento
-
30/07/2021 18:40
Juntada de petição
-
30/07/2021 16:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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