TJRJ - 0872313-49.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:40
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCILLA MARIA SODRE DE ANDRADA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0872313-49.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILLA MARIA SODRE DE ANDRADA RÉU: ISIS JUREMA DA SILVA PAGY TRATA-SE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ONDE A PARTE RÉ, ORA IMPUGNANTE, ALEGA QUE A PARTE AUTRA POSSUI RECURSOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. À LUZ DO QUE DOS AUTOS CONSTA, NOTADAMENTE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NOS ID'S 124122643 E 124122644, VERIFICA-SE QUE PARTE AUTORA FAZ JUS AO BENEFÍCIO CONCEDIDO, UMA VEZ QUE, TRATANDO-SE DE PESSOA IDOSA, POSSUI RENDA MENSAL INFERIOR À 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 17, INCISO X, DA LEI Nº 3.550/99.
ASSIM,REJEITOA PRELIMINAR REFERENTE À REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, MANTENDO O BENEFÍCIO EM FAVOR DA PARTE AUTORA.
TENDO EM VISTA A CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA COM A AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E LEVANDO-SE EM CONTA A OBRIGATORIEDADE DE MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA NESSA HIPÓTESE, CONFORME COMANDO DO ART 334, §4º DO NCPC, DEVERÁ A PARTE RÉ, EM ATÉ DEZ DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ELETRÔNICO POR ONDE RECEBERÁ O LINK DA FUTURA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, A SER OPORTUNAMENTE DESIGNADA.
PUBLIQUE-SE PARA CIÊNCIA DOS ADVOGADOS DAS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
03/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:20
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE FELIPE PORTELLA COSTA NONATO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de GLAUCE RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR VIANNA em 13/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de GLAUCE RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE FELIPE PORTELLA COSTA NONATO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GLAUCE RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE FELIPE PORTELLA COSTA NONATO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 22:45
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 22:44
Juntada de Petição de outros anexos
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15/12/2022 22:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/12/2022 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 22:43
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/12/2022 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 22:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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