TJRJ - 0850490-22.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALO EMMANUEL em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação sobrea sentença de index 196136630 -
16/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0850490-22.2023.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RODRIGO GONCALO EMMANUEL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada por RODRIGO GONCALO EMMANUEL, em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, nos termos da petição inicial e documentos que a instruem.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial (id. 187820197), já que a tutela não foi apreciada dentro do prazo, no entanto, decorrido o prazo de superior a 15 dias ficou inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição do presente feito na forma do art. 330, III do CPC.
Sem custas ou honorários diante da gratuidade de justiça deferida Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e cancele-se a distribuição.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0850490-22.2023.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RODRIGO GONCALO EMMANUEL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Anote-se a gratuidade de justiça deferida em sede recursal.
Considerando as Resoluções CNJ nº385/2021 e 398/2021, que dispões sobre a criação dos “, Núcleos de Justiça 4.0”, bem como a Resolução TJ/OE nº20/2021, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0”, no âmbito do TJRJ, buscando imprimir maior celeridade às demandas cujas matérias se encontram inseridas nas competências daqueles núcleos.
Considerando, ainda, o teor do Ato Executivo nº 84/2022 do TJERJ, que criou em seu art. 2º, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 –com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e que o objeto da presente demanda corresponde à matéria albergada pela competência daquele juízo, digam as partes, em 5 dias, se concordam que o presente feito tramite perante o referido Núcleo, valendo o silêncio como anuência.
Não havendo oposição, remetam-se os presentes autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:26
Declarada incompetência
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13/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATA MARTINS PIMENTEL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO GONCALO EMMANUEL - CPF: *58.***.*16-13 (REQUERENTE).
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29/11/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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