TJRJ - 0813495-44.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUANA LICHTENBERGER FURTADO DE MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de SANDRO VITOR RAMOS CORREA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SANDRO VITOR RAMOS CORREA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0813495-44.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRO VITOR RAMOS CORREA EXECUTADO: LUANA LICHTENBERGER FURTADO DE MEDEIROS Procedi com a inclusão do nome da executada ao cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD conforme documento em anexo.
Dê-se vista a parte autora.
PETRÓPOLIS, 7 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ID 155471194 - O não pagamento do débito não legitima a adoção da providência requerida pelo exequente.
Em princípio, a sua aplicação no caso dos autos constitui violação a direitos fundamentais e, portanto, carece de legitimidade.
Indefiro.... -
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:47
Outras Decisões
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11/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:41
Juntada de Informações
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12/04/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 10:33
Juntada de Informações
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20/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LUANA LICHTENBERGER FURTADO DE MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:28
Juntada de petição
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LUANA LICHTENBERGER FURTADO DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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