TJRJ - 0815530-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815530-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/12/2024 14:46:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.198719959, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. 2- ID. 200345823 - Intime-se a parte por meio postal para regularização.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0815530-12.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815530-12.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Àexequente, para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:05
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:55
Juntada de Petição de informação
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20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:22
Expedição de Informações.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815530-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/12/2024 14:46:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE ARAUJO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando que a ré suspenda de imediato os descontos no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré suspender os descontos, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 16:57
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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