TJRJ - 0807657-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
06/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 40.285,70 - Id 152460018) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
28/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 09:28
Outras Decisões
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:13
Outras Decisões
-
25/10/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:21
Outras Decisões
-
23/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2024 23:45
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 23:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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02/05/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/03/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/03/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 18:14
Outras Decisões
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04/03/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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