TJRJ - 0871697-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 15:35
Outras Decisões
-
05/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0871697-06.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Processo em que iniciada a fase de execução há 9 meses sem que houvesse satisfação do crédito pelo credor.
Realizada penhora on line com resultado negativo (ID 158833653).
Deferida penhora portas a dentro (ID 162983030 ).
Carta precatória com resultado negativo (ID 199432418).
Exequente requer desconsideração da personalidade jurídica para incluir ANILTON DE SOUZA SOARES (ID 219417958).
Consulta ao quadro de sócios, conforme Id 219417959 1.1.Emende-se à inicial do incidente de desconsideração, para informar, objetivamente, o(s)nome(s), CPF(s)/ CNPJ(s) e endereço(s) do(s) sócio(s)e/ou empresa(s) sócia(s) cuja inclusão se pretende por força da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 134 e ss. do CPC) e cumprir o disposto no (sec) 4° do artigo 134 do CPC, esclarecendo qual das hipóteses do artigo 28 da Lei 8.078/90 se verifica no caso dos autos. 2.2.Alternativamente, deverá a parte exequente informar, no mesmo prazo acima fixado, informar como pretende prosseguir com a execução. 3.3.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 13:32
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871697-06.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 1. 216683520 - Indefiro.
Impossibilidade do redirecionamento direto da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do executado que não conste no título executivo, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
Sendo necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção com expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
13/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 22:17
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:16
Outras Decisões
-
25/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:44
Outras Decisões
-
16/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 17:52
Outras Decisões
-
09/06/2025 16:46
Juntada de carta precatória
-
09/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:19
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:50
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 16:24
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 15:19
Outras Decisões
-
13/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 01:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 09:45
Outras Decisões
-
06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.Realizei penhora on line nos ativos financeiros do executado, conforme ordens a juntar. 2.Segue informação em anexo relativa à INEXISTÊNCIA de saldo na conta bancária da parte executada. 3.
Esclareça a parte credora, no prazo de 72 horas, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção da execução. -
28/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 09:28
Outras Decisões
-
27/11/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:04
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SWIFTPAY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:34
Outras Decisões
-
01/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:43
Outras Decisões
-
04/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RODOLPHO SANTOS DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
-
16/07/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/07/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/06/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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