TJRJ - 0819892-85.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ em 18/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:56
Publicado Mandado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ação Indenizatória.
Procedimento comum.
Parte legítima e regularmente representada.
Valor da causa adequado.
Gratuidade de justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, conforme doc -
05/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0819892-85.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: T.
K.
P.
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE PRENDIM RÉU: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ DECISÃO Ação Indenizatória.
Procedimento comum.
Parte legítima e regularmente representada.
Valor da causa adequado.
Gratuidade de justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, conforme documento de i. 153207201, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Audiência de conciliação.
Considerando a ausência de ânimo conciliatório afirmado expressamente pelo Município de Petrópolis através do Ofício PRG 208/2016, encaminhado ao juízo em 12 de abril de 2016, ex vi da regra inserta no inciso I, § 4º, artigo 334, CPC, DEIXO de designar Audiência de Conciliação.
Cite-se.
Petrópolis, 23 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE PRENDIM - CPF: *41.***.*62-06 (RESPONSÁVEL).
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22/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NORMA SUELI DE MIRANDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0819892-85.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: T.
K.
P.
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE PRENDIM RÉU: MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ DECISÃO Considerando o lapso temporal decorrido entre a distribuição desta demanda e a emissão do comprovante de residência que a instrui, CONCEDO à T.
K.
P. o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar cópia do referido documento atualizado (2024).
Intime-se.
Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, observado o local virtual "CONPI S/TUTELA".
Petrópolis, 3 de dezembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
03/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:16
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:56
Declarada incompetência
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31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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