TJRJ - 0024366-06.2021.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:00
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0024366-06.2021.8.19.0021 Assunto: Consórcio / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0024366-06.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00553583 APTE: ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA LINHARES ADVOGADO: JOYCE DOS SANTOS TENORIO OAB/RJ-229630 APDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: SORAIA GHASSAN SALEH OAB/RJ-127572 APDO: GMAC-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/RJ-201942 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ADESÃO A CONSÓRCIO DE VEÍCULOS.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1-Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Indenizatória ajuizada por consumidora em razão de suposta falha na prestação de serviços por empresas administradoras de consórcio de veículos, alegando prejuízos de ordem material e moral.2-Sentença de improcedência, com fundamento na ausência de comprovação dos fatos alegados pela autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3- A questão em discussão consiste em verificar se houve falha na prestação dos serviços contratados pelas rés, capaz de ensejar indenização por danos materiais e morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR4- A autora não apresentou provas mínimas que sustentassem suas alegações, conforme exigência do art. 373, I, do CPC.5- Os pagamentos realizados via PIX, em nome de pessoas físicas, não se coadunam com o meio contratualmente previsto (boleto bancário), fragilizando a tese da autora.6- Ainda que se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar provas mínimas que corroborem suas alegações.Súmula 330 do Tribunal de Justiça.IV.
DISPOSITIVO7-Recurso conhecido e desprovido.
Legislação e jurisprudência relevantes citadaso CPC, art. 373, Io Súmula 330 do TJ Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 15:54
Documento
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06/08/2025 06:35
Conclusão
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05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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21/07/2025 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0024366-06.2021.8.19.0021 Assunto: Consórcio / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0024366-06.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00553583 APTE: ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA LINHARES ADVOGADO: JOYCE DOS SANTOS TENORIO OAB/RJ-229630 APDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: SORAIA GHASSAN SALEH OAB/RJ-127572 APDO: GMAC-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/RJ-201942 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
02/07/2025 11:06
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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30/06/2025 17:28
Remessa
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30/06/2025 17:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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