TJRJ - 0848722-58.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 11:59
Documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 16:01
Documento
-
03/04/2025 16:07
Conclusão
-
03/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
20/03/2025 17:02
Confirmada
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 16:07
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2025 13:52
Conclusão
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11/03/2025 13:51
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 15:34
Mero expediente
-
25/02/2025 12:21
Conclusão
-
17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 15:06
Documento
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13/02/2025 13:35
Conclusão
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13/02/2025 00:01
Não-Provimento
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05/02/2025 12:01
Documento
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24/01/2025 12:13
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 15:38
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 19:36
Pedido de inclusão
-
13/01/2025 11:02
Conclusão
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10/01/2025 12:39
Remessa
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10/01/2025 11:37
Remessa
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0848722-58.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0848722-58.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965512 APELANTE: RACHEL EVELYN PEREZ DE LIMA ADVOGADO: DANIEL MELLO DOS SANTOS OAB/RJ-242815 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: Apelação Cível nº 0848722-58.2022.8.19.0001 D E S P A C H O Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por RACHEL EVELYN PEREZ DE LIMA (IE nº 108308305) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (IE nº 137454709) contra sentença de IE nº 107536896, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no bojo da Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais ajuizada pela consumidora.
Verifica-se, contudo, que, não obstante tenham sido ofertados dois Apelos em face do decisum, apenas consta da autuação de fl. 02 (IE nº 000002) a Apelante da 1ª irresignação interposta (IE nº 108308305), não havendo sido incluído o Recorrente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, que figura como Apelante no recurso de IE nº 137454709. À Secretaria para adotar as providências necessárias à retificação da atuação com vistas à inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e RACHEL EVELYN PEREZ DE LIMA como Apelantes e OS MESMOS como Apelados.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Relator TFT Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro Vigésima Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0848722-58.2022.8.19.0001 -
03/01/2025 13:16
Decisão
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30/10/2024 00:07
Publicação
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24/10/2024 11:09
Conclusão
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24/10/2024 11:00
Distribuição
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23/10/2024 16:58
Remessa
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23/10/2024 16:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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