TJRJ - 0844483-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844483-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALI GUTIERREZ BERNARDO RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de parcelamento das custas por falta de amparo legal.
Considerando o decurso do prazo, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:20
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:53
Outras Decisões
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 07:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 07:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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29/01/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844483-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALI GUTIERREZ BERNARDO RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. 1- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Cumprido o item 1, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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