TJRJ - 0811946-29.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0811946-29.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS RÉU: LEANDRO VITORIANO RUIZ, VIVIANE SARDINHA CALDAS RUIZ Certifico que não houve manifestação sobre despacho index 185550084.
Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KAREN PEREIRA FREITAS FERREIRA -
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811946-29.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS RÉU: LEANDRO VITORIANO RUIZ, VIVIANE SARDINHA CALDAS RUIZ CONDOMÍNIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS, devidamente qualificado na inicial, propõe ação de cobrança pelo procedimento comum em face de LEANDRO VITORIANO RUIZ e VIVIANE SARDINHA CALDAS RUIZ, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que os Réus são legítimos proprietários do imóvel constituído pelo apartamento 403 do Bloco 07, do condomínio Autor, estando, entretanto, inadimplentes em relação às cotas condominiais perfazendo um débito no total de R$ 28.444,75.
Requer, portanto, a condenação dos Réus ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, mais correção monetária, multa de 2% e juros, além das custas processuais e de honorários advocatícios.
Junta os documentos de index 19997669/19997690.
Contestação em index 69402035, arguindo preliminar de inépcia da inicial.
No mérito, sustentam, em síntese, que reconhecem a inadimplência, no entanto, não foram notificados sobre a existência da dívida.
Afirmam que são devedores, entretanto, não de todo este período alegado pela Autora, haja vista que a referida planilha apresenta valores exorbitantes.
Formulam proposta de acordo.
Requerem o acolhimento da preliminar e no mérito a improcedência do pedido, com a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Juntam os documentos de index 69402036/69402041.
Réplica em index 78384174.
Instadas as partes a se manifestarem acerca da produção de provas, o Autor se manifestou em index 86005648, requerendo o julgamento antecipado do mérito e os Réus se manifestaram em index 87431731, requerendo a produção de prova testemunhal.
Manifestação do Autor em index 116922822, informando não possuir interesse na proposta de acordo ofertada pelos Réus.
Decisão saneadora em index 135966216, indeferindo a gratuidade de justiça requerida pelos Réus, rejeitando a preliminar e indeferindo a prova oral requerida pelos Réus.
Manifestação do Autor em index 136437203, requerendo o julgamento antecipado do mérito.
Após o que, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de demanda na qual o Autor pretende a condenação dos Réus ao pagamento das cotas condominiais vencidas com relação à unidade 403 do bloco 07 do Condomínio Réu.
Verifica-se que restou incontroverso o débito em tela, limitando-se os Réus apenas a afirmar que os valores cobrados são exorbitantes, no entanto, não juntaram aos autos qualquer comprovante de pagamento ou planilha demonstrando a irregularidade dos valores cobrados.
Está o imóvel em comento transcrito em nome dos Réus, consoante se vê da certidão de ônus reais acostada aos autos, a traduzir, pois, a obrigação destes em pagar os valores decorrentes das quotas condominiais objeto da presente, já que como obrigação propter rem, está atrelada ao direito real subjacente, por ela titularizado.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar os Réus ao pagamento das cotas condominiais vencidas no valor de R$ 28.444,75 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e aquelas que se venceram no curso do processo, devidamente corrigidas, acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% ao mês, todos contados de cada vencimento.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, regularizadas as custas, arquivem-se com baixa.
Publique-se e Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
28/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO VITORIANO RUIZ em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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