TJRJ - 0844504-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS PEREIRA DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL JOSE MENDONCA NETO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS PEREIRA DE AZEVEDO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de A&A SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Nada a prover.
Já há sentença nos autos.
Eventual correção que já é realizada pela instituição financeira quando da realização da penhora on line.
Cumpra-se o id. 202973249. -
09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS PEREIRA DE AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844504-71.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS PEREIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: A&A SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844504-71.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS PEREIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: A&A SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Vistos etc.
Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:43
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829387-61.2024.8.19.0202
Elizabeth das Gracas Duarte de Mello
Leonardo Kohout D Avila Pantoja
Advogado: Thiago Moreira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 11:55
Processo nº 0823887-30.2023.8.19.0208
Condominio do Conjunto Bartolomeu de Gus...
Aida Bianchi Lima
Advogado: Roberto Martins Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2023 21:27
Processo nº 0960514-46.2024.8.19.0001
Ivone Maria Monteiro Fernandes
Manoel Angelo Costa Ferreira
Advogado: Francisco Eudes Sousa Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2024 12:37
Processo nº 0006363-55.2021.8.19.0036
Valeria Marques Lopes
Aureni Marques Lopes
Advogado: Maria de Fatima Pfaltzgraff Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2021 00:00
Processo nº 0862697-65.2024.8.19.0038
Brasmed Rio de Janeiro LTDA - ME
Melhor Envio LTDA
Advogado: Leandro Lima Cristiano Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 18:20