TJRJ - 0824298-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824298-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CASA VIVA MOVEIS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824298-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Considerando que a empresa ré, devidamente citada e intimada (index 182504259), não compareceu à ACIJ, nem apresentou contestação, decreto a sua revelia, com base no art. 20 da Lei 9099/95.
Ante o exposto na assentada de index 196014539, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:04
Decretada a revelia
-
28/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que fica designada audiência para o dia 19/03/2025, às 11:45h. -
23/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824298-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Certifique o cartório se houve retorno do A.R. referente à citação do réu.
Em caso negativo, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Renove-se a citação do réu, POR OJA.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824298-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM OLIVEIRA RAMOS DE SOUSA RÉU: CASA VIVA MOVEIS LTDA Cumpra-se o determinado no index 153116677, eis que o documento juntado não atende à exigência, valendo ainda como comprovante declaração de residência assinada por pessoa que resida em companhia da autora, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado em nome do declarante.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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