TJRJ - 0821624-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:34
Juntada de mandado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS. -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0821624-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO PARANHOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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14/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821624-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO PARANHOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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04/11/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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