TJRJ - 0821649-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 20:56
Baixa Definitiva
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27/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de EDSON SOARES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Expedição de Informações.
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04/02/2025 15:29
Expedição de Informações.
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04/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 12:18
Processo Reativado
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16/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:18
Processo Desarquivado
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04/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:55
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de EDSON SOARES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821649-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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05/11/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS CAPPELLETTI CARDOSO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 07:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 07:40
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/09/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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