TJRJ - 0804547-85.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO PEREIRA PUSSENTI em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804547-85.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO EUGENIO PAES FERRAZ Preliminarmente, considerando o requerimento formulado ao ID 166653782, ao cartório para certificar se há custas a serem recolhidas pelo advogado da parte ré para o cumprimento de sentença requerido.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO PEREIRA PUSSENTI em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804547-85.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARCIO EUGENIO PAES FERRAZ Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual, malgrado intimado para declarar se consentia na desistência da ação manifestada pela autora sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, manteve-se inerte consoante certidão de ID 155434532.
Por essa razão, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado do réu (artigos 85, caput e 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804547-85.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARCIO EUGENIO PAES FERRAZ Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual, malgrado intimado para declarar se consentia na desistência da ação manifestada pela autora sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, manteve-se inerte consoante certidão de ID 155434532.
Por essa razão, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado do réu (artigos 85, caput e 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO PEREIRA PUSSENTI em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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