TJRJ - 0827533-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:15
Baixa Definitiva
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14/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de SIDNEY BORBAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
22/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SIDNEY BORBAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1- Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito. 2- Considerando que a matéria encontra-se regulada pelo AVISO TJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : "13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada" 3- Considerando que é dever do Magistrado intimar previamente a parte contrária de eventual prolação de Decisão , conforme está determinado pelo artigo 9 do CPC " Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". 4- Assim sendo, intime-se o executado a realizar o pagamento devido. 5- Esclareço que a intimação deverá observar as seguintes regras: a) caso o executado possua Advogado deverá haver publicação junto ao Diário Oficial ou intimação via eletrônica (na possibilidade de haver cadastramento de profissionais de Direito junto ao sistema do TJRJ, tendo esta intimação prioridade sobre a publicação). b) não possuindo o executado profissional da área jurídica (Advogado ou Defensor ) deverá a intimação ser mediante AR ou Mandado de Intimação. c) Em tratando-se de revel, aplique-se o art. 346 do NCPC. -
13/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SIDNEY BORBAS em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 08:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 08:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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02/09/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/09/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/06/2024 06:00.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/06/2024 06:00.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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