TJRJ - 0808224-88.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:40
Outras Decisões
-
05/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0808224-88.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA ALMEIDA DE PAULO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição da Defensoria Pública, i.151303686.
Sendo inescondível que para o atendimento do que consta na promoção ministerial do i. 129769107 mostra-se imprescindível a intimação de Sandra Maria Almeida de Paulo, ex vi do § 2º do artigo 186 do CPC, defiroo requerido.
Em sendo assim, determinoa imediata intimação de Sandra Maria Almeida de Paulo em diligência encetada por OJA, para interagir com a Defensoria Pública com vistas a esclarecer acerca do tema 106, devendo informar ao Oficial, na hipótese de alteração dos contatos fornecidos quando do ajuizamento da ação, os números para contato telefônico e eventual endereço eletrônico.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Com a juntada dos documentos ou a certificação do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
PETRÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
12/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:01
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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