TJRJ - 0814553-20.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:49
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814553-20.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 13:40:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EMY KLEM DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Id. 190396721 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de EMY KLEM DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814553-20.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMY KLEM DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A fim de comprovar sua hipossuficiência, apresente a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e recolhimento de custas, declaração de hipossuficiência e documentos hábeis a comprovação, tais como: copia dos três Últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante da situação da declaração IRPF.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EMY KLEM DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814553-20.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 13:40:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EMY KLEM DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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